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Cubatão orienta sobre uso seguro de bicicletas elétricas

  • A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão reforça a importância de conhecer as regras para a circulação segura de bicicletas elétricas, com base na Lei municipal nº 4.452/2026 e na Resolução Contran nº 996/2023.
  • É fundamental distinguir bicicletas elétricas, que possuem motor auxiliar com pedal assistido e sem acelerador, de outras categorias como ciclomotores, que seguem regulamentações distintas.
  • Equipamentos de segurança obrigatórios incluem campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, bons pneus e limitador eletrônico de velocidade; além disso, o estacionamento deve respeitar o fluxo de pedestres e não obstruir acessos importantes.
Resumo gerado por ferramenta de Inteligência Artificial.

Com o aumento cada vez mais do uso de bicicletas elétricas nas ruas e avenidas, a Cidade de Cubatão, por meio da Companhia Municipal de Trânsito (CMT), reforça a importância de conhecer as regras e os cuidados necessários para circular com segurança pelas diversas vias.

No município, a Lei nº 4.452, de 17 de abril de 2026, estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O tema também é regulamentado pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Um ponto importante é saber identificar o tipo de veículo que está sendo utilizado. Nem todo veículo elétrico de duas rodas é considerado uma bicicleta elétrica. Pela regulamentação do Contran, a bicicleta elétrica possui motor auxiliar, funciona com sistema de pedal assistido e não pode ter acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência.

Veículos que não se enquadram nessas características podem pertencer a outra categoria, como a de ciclomotores, e estão sujeitos a regras diferentes.

Os equipamentos de segurança também merecem atenção. Para as bicicletas elétricas, a regulamentação prevê itens como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em boas condições e indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.

Outro cuidado é com o local de circulação e estacionamento. O usuário deve respeitar a sinalização e estar atento à presença de pedestres e dos demais veículos. Ao estacionar, não deve deixar o equipamento em locais que prejudiquem a passagem de pedestres ou bloqueiem rampas de acessibilidade, pontos de ônibus, entradas de imóveis e acessos de veículos.

A orientação da Companhia é que, antes de circular, o usuário conheça as características do seu veículo e saiba em qual categoria ele se enquadra. Além de evitar irregularidades, essa atenção contribui para a segurança de quem utiliza o equipamento e de todos que circulam pela cidade. A CMT seguirá reforçando as ações de orientação e conscientização para incentivar um trânsito mais seguro em Cubatão.

Por: Secom Cubatão-CMT/RF
Foto: Secom Cubatão/Divulgação

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